













SAC Educação presta mais de 48 mil atendimentos a professores e servidores da rede estadual
O SAC Educação alcançou, de janeiro a novembro deste ano, a marca de 48.615 mil atendimentos a professores e servidores da rede estadual de ensino. Implantado em 2009, o serviço se consolida a cada ano pelo atendimento de qualidade. Por meio do SAC Educação, o servidor pode, por exemplo, tratar sobre benefícios, abertura de processos, folha de pagamento, gratificações, progressão funcional, provimento e movimentação, tempo de serviço e sobre afastamento definitivo ou temporário.
Além disso, também são realizados atendimentos virtuais para os servidores do interior do Estado via e-mail ([email protected]).
O SAC Educação funciona em uma parceria entre as secretarias estaduais da Educação e da Administração, a partir da experiência exitosa do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). A superintendente de Recursos Humanos da SEC, Rosário Muricy, falou da importância da ampliação do atendimento. “Para melhor atender os servidores e trabalhadores da Educação, foi inaugurada a nova unidade do SAC Educação, no SAC Pituaçu, em Salvador. A unidade oferta serviços como orientação de RH, abertura de processos e esclarecimento de dúvidas referentes à legislação estadual. Os servidores contam, também, com o SAC Educação, no bairro do Comércio, na capital, e o SAC Educação, em Feira de Santana, além do atendimento virtual, que foi implantado durante a pandemia e se transformou em serviço permanente”.
Os atendimentos presenciais nos SACs Educação Comércio e Pituaçu ocorrem por ordem de chegada, com distribuição de senhas de segunda a sexta-feira. No SAC do Comércio, o horário de atendimento é das 8h às 15h30; no SAC Pituaçu, é das 7h às 14h30; e no SAC Feira de Santa, o atendimento é das 8h às 17h com a agendamento através do SAC Digital, no endereço https://www.sacdigital.ba.gov.br/.







Incentivos a esportistas e servidores de Itabuna vão a Plenário
Duas propostas do Executivo itabunense, com viés financiador, encerraram a tramitação nos órgãos técnicos do Legislativo nessa segunda-feira, 29. Com isso, o programa municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer bem como o repasse de incentivo financeiro para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (ACS/ACE) estão aptos a figurarem na Ordem do Dia da próxima sessão ordinária.
A Comissão de Educação, a partir do relator Marcelo Souza (Cidadania), endossou o mérito do projeto de lei que visa patrocinar o esporte itabunense com recursos do orçamento público. Semana passada, a de Legislação votou pela constitucionalidade da matéria, seguindo relatório de Francisco Santos (PSD). O programa deve beneficiar esportistas amadores de várias modalidades esportivas.
No caso da verba federal para os ACS/ACE, a relatora Wilma (PCdoB), salientou que a autorização legislativa municipal é condição necessária para validar o repasse do Ministério da Saúde. Ela opinou por Legislação e Finanças. A portaria do MS fixou em R$ 1.550 – por agente em efetiva atividade no campo – o incentivo para aquisição de fardamento (camisas, calça, sapato, protetor solar, guarda-chuva e recipiente para água).







Governo do Estado prorroga decreto sobre eventos e atualiza publicação sobre vacinação para servidores
Toda a Bahia segue com permissão para realizar eventos com até 3 mil pessoas, na condição de respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia. Já eventos desportivos mantêm a ocupação em 70% dos espaços. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), no decreto nº 20.907, como parte das medidas para enfrentamento ao coronavírus.
Ainda de acordo com o decreto, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid estiver superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.
Quanto à vacinação, esta deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou através do aplicativo Conect SUS, estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
Servidores – Também no DOE desta sexta, no Decreto n° 20.906, referente à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para servidores públicos estaduais, o Governo estabelece que “a vacinação será considerada completa de acordo com a Campanha de Imunização contra a COVID-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes, e deverá ser comprovada pelo servidor, através de autodeclaração e anexação do cartão de vacinação junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado”.
Este decreto atualiza o anterior (n° 20.885, de 17/11/2021), assinado pelo governador Rui Costa, para garantir a vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos e empregados públicos estaduais. A medida estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.







Sancionada lei que cria cargo de coveiro no quadro efetivo de servidores em Ilhéus
O prefeito Mário Alexandre sancionou três novas leis na última quarta-feira (24). Com a presença de vereadores que propuseram os projetos, o gestor assinou as medidas para atender as demandas da população, que segundo ele, também reforçam o diálogo com os representantes do legislativo ilheense. A primeira delas é a Lei nº 4.134/2021, que cria a categoria de coveiro no quadro permanente de servidores públicos em âmbito municipal. O projeto é de autoria do vereador Paulo Carqueija e garante aos colaboradores o reconhecimento do trabalho realizado nos 22 cemitérios da cidade.
“Quero agradecer a cada um aqui presente e também aos que não puderam comparecer. Fico feliz em sentir e ver o reconhecimento do trabalho realizado. Louvo a Deus em primeiro lugar e à nossa equipe por todo o empenho. A profissão que exercem é uma das mais difíceis, por isso vamos continuar lutando para valorizar e oferecer condições dignas de trabalho aos nossos servidores”, afirmou Mário Alexandre.
Servidora pública há 38 anos, Maria de Lourdes dos Santos, a Lurdinha, destacou que a sanção da lei é resultado do apoio que a atual gestão tem dado aos profissionais, em especial, aos servidores que desempenham a função. “Em nome de todos aqui presentes, agradeço ao prefeito Mário Alexandre por toda a valorização que tem dado a nós. Não é demagogia. Hoje, os coveiros são reconhecidos. Obrigada prefeito, obrigada secretária Soane Galvão”.
Na ocasião, o prefeito sancionou a Lei nº 4.128/2021, que dispõe sobre o funcionamento de semáforos no período compreendido entre 23h e 5h. O projeto é de autoria da vereadora Ivete Maria. Outra sanção foi da Lei nº 4.138/2021, de autoria do vereador César Porto, que denomina Quadra Néo Bastos o equipamento esportivo localizado às margens da BA-001 (Rodovia Ilhéus-Olivença).
Além disso, foi apresentado projeto de lei que autoriza o Município a proceder doação de imóvel público ao Aeroclube de Ilhéus. “A nossa luta é de anos. Entra governo, sai governo e nada. De Mário Pessoa para Mário Alexandre, 80 anos depois, podemos contar com a sua sensibilidade. Muito obrigado”, frisou Lauro Calazans, presidente da escola de aviação da cidade.


“Desejo que daqui a 80 anos, a exemplo de Mário Pessoa, também recordem do prefeito Mário Alexandre, que deu continuidade ao sonho de vocês. Teremos tantos outros sonhos realizados. O Aeroclube significa para mim a história de Ilhéus. Agradeço de coração o carinho de todos. Contem comigo”, finalizou o gestor municipal.
O ato solene aconteceu no gabinete do Centro Administrativo da Conquista, com a presença de servidores e representantes do governo. “Foi muito importante a assinatura do prefeito, reconhecendo o funcionário pelo trabalho que faz. É uma vitória para nós”, ressaltou Bruno Alexandre, coveiro do Cemitério de Olivença.






Prefeitura de Ilhéus prorroga recadastramento de servidores efetivos até o dia 30 de novembro
A Prefeitura de Ilhéus prorrogou o prazo final para recadastramento dos servidores efetivos até o dia 30 de novembro, a ser realizado no setor de Recursos Humanos Geral, no prédio Anexo, Centro da cidade.
São convocados os servidores licenciados com ou sem remuneração, independentemente de estarem afastados para outras esferas de Governo ou Poderes, para o recadastramento funcional, de acordo com o que determina a portaria nº 255/2021, de 13 de setembro a 12 de novembro. Quem ainda não realizou o cadastro, deve efetuar o quanto antes esse procedimento dentro do prazo, a fim de não ter os vencimentos suspensos, isto é, ficar sem receber o pagamento de salário.
Confira a seguir os documentos necessários para a atualização cadastral. Clique aqui e baixe o formulário.
Documentação
I – Carteira de Identidade e CPF;
II – Título Eleitoral;
III – Comprovante de Residência atualizado;
IV – Certidão de casamento, Declaração de União Estável ou averbação da Separação Judicial;
V – Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
VI – Carteira de Trabalho e Emprego;
VII – Cartão do PIS-PASEP;
VIII – Diplomas e Certificados;
IX – Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe (conforme exige o cargo que ocupa);
X – Formulário de Recadastramento
Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, devidamente comprovada, o servidor deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos, no prazo previsto de 15 dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua situação cadastral.







Estado identifica 364 servidores com indícios de acúmulo de cargos públicos
A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) a Portaria número 596, convocando 364 servidores estaduais que apresentam indícios de acúmulo incompatível de cargos públicos. Os casos foram descobertos na operação correcional batizada como Multivínculos 2021. Os convocados devem apresentar documentação comprobatória da regularidade dos vínculos, sob o risco de responderem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O acúmulo de dois ou mais vínculos públicos é vedado pelo artigo 177 da Lei Estadual 6.677/94, exceto em carreiras específicas, desde que haja compatibilidade de carga horária (acúmulo de dois cargos de professor; ou um cargo de professor, com outro técnico ou científico; ou ainda dois cargos da área de saúde).
Os indícios de acúmulo de cargos públicos foram descobertos na operação Multivículos, deflagrada pela Corregedoria-Geral da Saeb. A apuração visava verificar a existência de situações irregulares junto às folhas de pessoal do Poder Executivo do Estado e dos 417 municípios da Bahia, utilizando a base de dados do Sistema Integrado de Auditoria e Gestão (SIGA). O cruzamento das informações, utilizando o software Audit Command Language (ACL), identificou indícios de servidores acumulando dois ou mais cargos públicos.
A Corregedoria-Geral detectou servidores com acúmulo de cargos no estado e em prefeituras municipais, o que é proibido pela legislação. Em alguns casos foram descobertos servidores com até quatro vínculos, acumulando cargos no Estado e em cidades diferentes do interior, com incompatibilidade de carga horária.
Os 364 servidores identificados foram convocados, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado, para comparecer à sede da Corregedoria-Geral, situada no Vale do Ogunjá, munidos de documentação que ateste a legalidade dos vínculos. Eles também foram notificados via portal do RH Bahia, sistema de Recursos Humanos do Estado, informando sobre a necessidade de apresentar documentação comprobatória acerca da legalidade dos cargos que ocupam.
O prazo para apresentação dos documentos será entre os dias 8 de novembro e 7 de dezembro deste ano. Demais informações para apresentação da documentação estão disponíveis na convocação do DOE.
A Corregedoria-Geral vai instaurar investigações preliminares para apurar os casos individualmente. Os servidores que não apresentarem a documentação à CGR responderão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Também vão responder a PAD aqueles que apresentarem documentação que não comprove e legalidade dos múltiplos vínculos.
A Corregedoria-Geral da Saeb foi instituída legalmente como órgão central do sistema de correição estadual. Entre suas competências estão a fiscalização e o controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.





Governo vai nomear 73 novos servidores aprovados em concurso público para rede estadual de ensino
O Governo do Estado publica, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27), a nomeação de 73 novos profissionais para a rede estadual de ensino – entre 60 professores e 13 coordenadores pedagógicos, todos aprovados em concurso público (Edital Saeb/02/2017).
Os decretos vão nomear professores e coordenadores padrão P – grau III, para o quadro de pessoal da Secretaria da Educação (SEC). Os nomeados poderão tomar posse imediatamente: o grupo precisa comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado, na capital, ou ao Núcleo Territorial de Ensino (NTE) de acordo com o local onde vão atuar, no prazo máximo de 30 dias.
Com este quantitativo, o certame totaliza 2.690 docentes e 665 coordenadores nomeados. Lançado em 2017, o concurso público terá professores e coordenadores pedagógicos atuando em Salvador e outros 26 municípios, nas disciplinas de Biologia, Física, Geografia, Filosofia, História, Inglês, Português, Matemática, Sociologia, Arte e Educação física.







MP pede exoneração de servidores nomeados irregularmente para a Guarda Municipal em Taperoá
O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Taperoá que exonere servidores públicos nomeados irregularmente para o cargo de Guarda Municipal. Segundo a promotora de Justiça Lívia Luz Farias, o Município nomeou para esse cargo dois servidores concursados originalmente para os cargos de porteiro e agente de serviços gerais, o que é inconstitucional. Ela orienta ao prefeito que reconduza José Balbino Santos da Silva e Ademilson Assunção Nascimento aos cargos para os quais foram concursados.
Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido em caráter efetivo com servidores devidamente concursados especificamente para este cargo, como determina a legislação federal que regulamenta as Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14). Além disso, toda modalidade de provimento de servidores, sem prévia aprovação em concurso público, em cargos que não integra a carreira na qual haviam anteriormente investido é considerado inconstitucional, explica Lívia Farias. Ela afirma que o caso dos servidores viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.







Servidores municipais de Itagimirim vão receber salários que estavam atrasados após ação do MP
O Município de Itagimirim se comprometeu com o Ministério Público estadual a pagar os salários em atraso dos servidores de Itagimirim referente ao ano de 2020, incluindo o 13° salario. O Termo de Ajustamento de Conduta firmado no dia 30 de julho junto ao promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias foi homologado nos autos de uma ação civil pública que bloqueava o valor das Contas do Município por decisão da Justiça e prevê o pagamento dos R$318.390,68 devidos aos servidores conforme um cronograma que prioriza os servidores de menor remuneração.
Os primeiros a serem pagos, em parcela única três dias úteis após a liquidação do compromisso, serão os servidores que recebem até um salário mínimo. Os que recebem mais que um salário mínimo terão o valor dividido em três parcelas mensais, a primeira também três dias após a liquidação. Os médicos e o atual prefeito, que foi vice-prefeito na gestão anterior, receberão o valor em quatro prestações. No que toca ao atual prefeito, ele renunciou o direito de executar uma decisão que lhe garantia o recebimento dos valores por meio judicial, para receber, conforme o acordo, os valores referentes ao mês de dezembro de 2019, o 13º salário, além dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020.
Segundo o acordo, nos valores pagos através do acordo não estão inclusos os referentes aos recolhimentos previdenciários que já foram recolhidos, bem como os bloqueios efetuados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nos primeiros meses de janeiro e fevereiro do presente exercício.











