





Toque de Recolher é suspenso pela Justiça em Itabuna
O juiz de direito Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal de Itabuna, concedeu mais um Habeas Corpus coletivo a fim de garantir a todos itabunenses e transeuntes em geral, o direito de ir e vir, com base no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. O pedido de liminar, com a concessão de HC preventivo coletivo, foi impetrado pelas advogadas Trícia Gomes Santos e Neila Nascimento Ferreira.
As autoras apontaram, além da restrição do direito de ir e vir, uma contradição entre a proibição de locomoção à noite e a abertura do comércio pelo dia. “Não existe evidência científica que demonstre que o vírus só circule à noite”, argumentaram, em sua petição. Elas ainda argumentaram que o Poder Público estaria transferindo para a população a responsabilidade pelo combate que ele – Poder Público – não estaria fazendo de maneira efetiva.
O juiz concordou. Para ele, há um grande paradoxo envolvendo a abertura do comércio pelo dia e restringindo a circulação de pessoas à noite. Citou que o decreto que liberou o comércio fez referências às perdas econômicas, ao sufocamento financeiro dos trabalhadores, fechamento de 1.960 postos de trabalho, bem como a diminuição da velocidade de transmissão do vírus e do índice de transmissão.
Lembrou ainda que tal decreto indicou a abertura de mais leitos exclusivos para Covid-19. Quanto ao “toque de recolher”, o município não fez indicação de estudos que mostrassem a necessidade de restrição de locomoção das pessoas em Itabuna, à noite.
“Aliás, tal restrição vai de encontro à liberação do comércio, prevista no mesmo ato administrativo, o que gera contrassenso gritante(…). Como bem disseram as impetrantes, é pouco crível que uma medida seja efetiva só à noite, e não tenha utilidade durante o dia”, declarou o juiz Murilo Staut.
Outra observação do magistrado foi quanto à “eternidade” do decreto, já que o prefeito Fernando Gomes não determinou o prazo de validade da medida, que seria eterno, em tese, ou duraria até quando o prefeito decidisse.
Assim, o juiz deferiu, de ofício e liminarmente, a ordem de Habeas corpus coletivo e preventivo, com a expedição de salvo conduto coletivo, afastando a restrição de locomoção determinada pelo decreto municipal 13.738/2020, sem prejuízo das demais medidas de combate à pandemia.
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Mais duas cidades têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 373
Arataca e Contendas do Sincorá terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quarta-feira (15). A decisão, que tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).
Ficam proibidas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de van. O decreto ainda mantém suspensas, até 31 de julho, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano.
O decreto também autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Abaíra, Baianópolis, Baixa Grande, Barra da Estiva, Barra do Mendes, Boninal, Coribe, Feira da Mata, Ibiassucê, Ibipitanga, Jacaraci, Nova Redenção, Rodelas e Tabocas do Brejo Velho, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.
Lista de municípios
No total, a Bahia possui 373 cidades com transporte suspenso. São elas: Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Araçás, Aracatu, Araci, Aramari, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Botuporã, Boquira, Brejões, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Cairu, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candeias, Candiba, Cândido Soares, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catu, Caturama, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Cordeiros, Correntina, Coronel João Sá, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D’Ávila, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira de Santana, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gentio do Ouro, Glória e Gongogi.
A restrição também inclui Governador Mangabeira, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lauro de Freitas, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Madre de Deus, Maiquinique, Mairi, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maragogipe, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Mata de São João, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muniz Ferreira, Muquém de São Francisco, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Ibiá e Nova Itarana.
Estão com restrição no transporte ainda Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Desidério, São Felipe, São Félix, São Félix do Coribe, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Simões Filho, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea Nova, Varzedo, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.










Mais seis cidades têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 371










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Mais sete municípios têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 348






Mais dois municípios têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 303










Mais 13 municípios têm transporte suspenso na Bahia; total chega a 325










Ibicuí e outros oito municípios terão transporte suspenso a partir de amanhã










Bahia tem mais 22 municípios com transporte suspenso a partir de amanhã









