O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Câmara de Ilhéus, durante a gestão de Jailson Nascimento, correspondente ao exercício de 2010.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra Jailson Nascimento e aplicou multa de R$ 3 mil e outra de R$ 33.436,95, correspondente a 30% dos subsídios anuais, pelo atraso na divulgação dos dados relativos à gestão fiscal e imputou o ressarcimento ao erário de R$ 37.152,12, em razão do recebimento indevido de salários acima do teto constitucional fixado.
Segundo o TCM, o relatório registrou a existência de despesas a título de DEA – Despesas de Exercícios Anteriores, pagas em 2011, no total de R$ 1.908,70 sem os correspondentes recursos financeiros para pagamento, caracterizando o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que comprometeu o mérito das contas.
Ainda de acordo com o TCM, a despesa com pessoal foi realizada no montante de R$ 5.082.677,45, equivalente a 2,67%, da receita corrente líquida do Município na ordem de R$ 190.083.738,05, em atendimento ao artigo 20, da lei complementar número 101/00.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias afirmou que o relatório técnico comprova que a remuneração paga aos vereadores no total de R$ 952.803,93, revelando-se dentro dos limites constitucionais, entretanto a remuneração paga a Jailson Nascimento não acompanhou a dos demais colegas, alcançando o montante de R$ 111.456,48, extrapolando o limite em R$ 37.152,12, em desacordo com o artigo 29 da constituição federal.