O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou ontem (11) as contas da Prefeitura de Itapitanga, da responsabilidade de Dernival Dias Ferreira, relativas ao exercício de 2017. Isto porque ele extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. Em razão do falecimento do gestor, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, não aplicou multa.
A despesa total com pessoal alcançou 61,73% da receita corrente líquida do município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O balanço orçamentário apresentou um deficit de R$2.676.983,12, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$21.845.456,31 e realizou despesa no valor total de R$24.522.439,43. O relatório técnico apontou também que não havia saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar do exercício.
Sobre as obrigações constitucionais, o então prefeito cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,02% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 15,22% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 76,46% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou ainda impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do Município em 2017; divergências nos lançamentos de dados constantes nos Demonstrativos Contábeis e no sistema SIGA; Ausência do Termo de Conferência de Caixa; Irregularidades no registro dos bens da entidade; Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; inconsistências na instrução de processos de pagamento; admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA.
Cabe recurso da decisão.