O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Porto Seguro, relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Gilberto Abade. A decisão ainda cabe recurso.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, formulou representação ao Ministério Público Estadual, imputou multa de R$ 32 mil e pediu o ressarcimento de R$ 96.138,32 referente a pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
A relatoria opinou pela irregularidade em razão da inserção no orçamento de novas dotações através de decreto, totalizando R$ 738.602,65, tendo a característica de crédito especial, mas sem autorização legislativa, em descumprimento ao artigo 167, inciso V, da Constituição Federal
O acompanhamento técnico destacou a não tramitação na 26ª Inspetoria Regional de 15 processos licitatórios para análise mensal, comprometendo recursos na ordem de R$ 5.235.075,25 e impedindo o TCM de exercer sua ação fiscalizadora.
A prefeitura aplicou em educação R$ 49.459.821,59, correspondentes a 22,03% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%, contrariando o artigo 212, da Constituição Federal, também comprometendo o mérito das contas.