TJ-BA vê possibilidade de admissão de um recurso e concede efeito suspensivo contra a extinção do mandato de Fernando

por Domingos Matos
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O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio de decisão da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, concedeu efeito suspensivo da decisão do juiz Ulysses Maynard Salgado, da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, que determina a suspensão dos direitos políticos e extinção do mandato de prefeito de Fernando Gomes.

A desembargadora concedeu a suspensão dos efeitos da sentença do juiz de direito enquanto é analisada a admissibilidade de um Recurso Especial, impetrado pela defesa de Gomes. Até lá, pelo menos, continua tudo como dantes.

Assim, enquanto não houver decisão sobre o Recurso Especial, que a defesa de Fernando Gomes diz ter impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – a desembargadora diz ter sido possível “detectar sinais” de sua interposição – a sentença de primeiro grau tem sua eficácia suspensa.

E assim Fernando Gomes segue em seu mandato e com seus direitos políticos, pendurado nessa tênue linha de esperança – “sinais detectados” de interposição de um recurso que pode ou não ser admitido junto ao STJ.

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