Um trabalhador rural do extremo sul da Bahia receberá indenização no valor de R$ 2.500 por ter se intoxicado com o uso de pesticidas na plantação de bananas em que trabalhava. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), e dela cabe recurso.
De acordo com o agricultor, em março de 2015 ele passou mal e precisou ficar internado por alguns dias. Resolveu então solicitar dispensa do trabalho, para não colocar em risco, ainda mais, a saúde, “sua única moeda de troca para seu trabalho e subsistência”, conforme disse. Ele ajuizou, na Vara do Trabalho de Eunápolis, processo pedindo indenização de R$ 50 mil, que o juiz de 1º Grau julgou improcedente. Segundo o magistrado, o depoimento testemunhal confirmou que o motivo do adoecimento fora ato inseguro cometido pelo reclamante, que não seguia corretamente as regras de segurança.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Luiz Roberto Mattos, afirmou que é direito do trabalhador a redução de riscos no ambiente de trabalho, e que o risco da atividade empresarial não pode ser compartilhado com o empregado, especialmente no que tange à sua saúde. O relator ressaltou que “não pode-se imputar à falha humana, classificando-se como ato inseguro, um evento que abalou diretamente a saúde do trabalhador, causando seu internamento em hospital, quando a atividade da reclamada impõe o manuseio com pesticidas”.
O magistrado lembrou que a reclamada arcou com as despesas médicas e hospitalares, suportando o dano material causado, mas ressaltou que o dano causado à saúde do trabalhador não foi compensado, motivo pelo qual incluiu na condenação o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500. A decisão foi seguida de forma unânime pelos desembargadores Ivana Magaldi e Marcos Gurgel, que também integram a 1ª Turma.