A instalação gratuita de válvulas (eliminadores de ar) junto a hidrômetros em residências e/ou empresas está sendo proposta pelo vereador Babá Cearense (PSL) em Itabuna. Segundo o projeto, em tramitação na Câmara, a instalação deverá ficar a cargo da empresa concessionária de água ou terceirizados por ela contratados.

“Quando ocorrem paradas no abastecimento das redes de distribuição, todas as tubulações que estavam cheias de água secam e ficam ocupadas por ar. Ao voltar o abastecimento, esse ar será levado aos terminais junto com a água, fazendo com que os hidrômetros registrem água e ar”, justificou o edil.

Ele argumenta sobre possíveis situações que levem à entrada de ar na rede de água. Entre elas, manutenção, ruptura, rodízio, manobras e desligamento de bombas. Por isso, chama a atenção para os impactos no valor da conta cobrada ao usuário. “A multiplicidade de situações nos leva à certeza de que a população itabunense está, inapelavelmente, pagando caro por um produto que não consome”, alertou.

 

Multas previstas

Ainda conforme a propositura, os usuários do serviço de abastecimento de água “não serão responsabilizados pelos danos ocasionados na rede de abastecimento, no hidrômetro e na tubulação das unidades imobiliárias em que forem instaladas as válvulas de retenção de ar”. Tais equipamentos, inclusive, deverão ter capacidade aprovada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Uma vez aprovada a lei, os novos hidrômetros já deverão vir acompanhados da válvula. Para aqueles já em funcionamento, o usuário deverá pedir a instalação desse “eliminador”. E a concessionária de água terá um prazo de 30 dias para atender à solicitação. Eventual descumprimento acarretará inicialmente em advertência. Depois, decorridos outros cinco dias, está prevista multa de 50 UFM (Unidades Fiscais Municipais) na primeira autuação; 100 UFM na segunda e assim sucessivamente, até que o cidadão, empresa ou indústria tenha seu pleito atendido.

Babá Cearense propõe, por fim, que metade do produto financeiro de ocasionais multas seja destinado à melhoria dos serviços de abastecimento de água e ao Fundo Municipal de Saúde. Além disso, nos três meses posteriores à publicação da lei, o teor dela deverá ser informado ao consumidor através da conta de água e em materiais publicitários.